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Lei Rouanet - Mudanças em debate
domingo, 24 de maio de 2009
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Titular do MinC, Juca Ferreira participa hoje de audiência pública na Assembléia Legislativa. Na pauta, a criação do programa de fomento e incentivo à cultura

O processo de discussão continua. Desde o anúncio do projeto de lei de criação do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Profic), divulgado pelo Ministério da Cultura (MinC) no dia 23 de março, o assunto vem sendo alvo de grande discussão. Submetido a consulta pública até o último dia 6, o texto passa agora por uma nova fase: o ministro da Cultura Juca Ferreira vem visitando as capitais do país para apresentá-lo e discuti-lo com os secretários de cultura e representantes dos setores artísticos. Nesta sexta, 22, é a vez de o ministro chegar a Fortaleza. A audiência pública Lei Rouanet Entendimentos e Atualizações, requerida pelas Comissões de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal e da Assembléia Legislativa, objetiva clarear e debater a nova proposta para a lei de incentivos.

Caso aprovado, o Profinc revogará a atual regulamentação cultural brasileira, a Lei 8.313/1991, mais conhecida como Lei Rouanet. De acordo com o José Luiz Herencia, secretário de Políticas Culturais do Minc, o texto ainda poderá sofrer novas alterações, a partir das apresentações nas capitais brasileiras. “O Ministério tomou uma decisão pioneira, ao abrir o projeto de lei para uma consulta pública. De 23 de março a 6 de maio, recebemos mais de duas mil contribuições, inclusive muitas delas no Nordeste”, aponta. O texto final deverá seguir para a Casa Civil no dia 8 de junho e, em seguida para o Congresso, para ser submetido a novas discussões. “O projeto de aperfeiçoamento da lei Rouanet já chega maduro ao congresso”, atribui.

O principal objetivo do Ministério com o projeto é que o Estado passe a regular o mecanismo de financiamento da cultura brasileira, hoje feito majoritariamente por meio de renúncia fiscal da iniciativa privada. “A ideia é que exista uma real parceria público/privado. Hoje, a cada 10 reais captados, apenas 1 vem das empresas, o restante é obtido por renúncia fiscal. É importante redefinir o papel do dinheiro, o grau de participação das empresas privadas nos projetos. Hoje, é quase 100% com dinheiro público”, explica Herencia. Segundo ele, do modo que é feito hoje, muitas empresas deixaram até de usar parte da verba de marketing e propaganda contando já com a renúncia fiscal da Lei Rouanet. Dentro do novo modo de captação, a empresa continuará selecionando os projetos que deseja apoiar, porém, com uma participação financeira mais efetiva.

Outro problema na atual legislação é que a principal dificuldade não é ter um projeto aprovado na lei, mas conseguir a captação da verba com alguma empresa. Após submeter o projeto através da principal área de captação da Rouanet, o chamado mecenato, o contemplado recebe uma carta de autorização para tentar conseguir a verba através da renúncia fiscal. Resta saber se alguma empresa irá se interessar por esse projeto. Em 2007, apenas 50% dos contemplados conseguiram essa captação, a maioria do sul e sudeste do Brasil. Nesse mesmo ano, as regiões Sul e Sudeste ficaram com 80% da verba captada. O Centro-Oeste ficou com 11%, o Nordeste com 6% e ao Norte restou apenas 3%. Um ponto que causava polêmica era em relação a não-equivalência entre as linguagens. Música erudita, por exemplo, tinha direito a 100% de captação, enquanto música popular, não. “É um modelo ultrapassado. E se fossem haver uma apresentação da Orquestra Sinfônia de São Paulo com o Gilberto Gil, qual seriam os critérios?”, questiona Hertencia.

Justamente por esses pontos, o novo projeto a paritariedade entre as linguagens e visa fortalecer a difusão de contemplados pelas regiões do Brasil, através já existente Fundo Nacional de Cultura (FNC), que seria fortalecido. A intenção é fazer do FNC um dos principais meios de financiamento do Profic. De acordo com Herencia, o intuito é que o fundo atinja a recomendação da Unesco de 2% da arrecadação do país destinado a investimentos da cultura. Seria, portanto, o Governo a principal fonte para o FNC. A distribuição seria feita através de editais não-centralizados na União, mas a verba seria distribuída por co-patrocínio, ou seja, estados e municípios também promoveriam editais aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). A criação do Sistema Nacional de Cultura, de compartilhamento de informações entre as esferas de governo, facilitaria que os editias não se sobrepusessem.

De todos os pontos propostos pelo projeto de lei, o secretário da Cultura do Ceará, Auto Filho, questiona a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. Ela deverá ser composta de representantes escolhidos pelo ministério para definir diretrizes, normas e critérios para utilização dos recursos do Profic. “Essa comissão pode concentrar os recursos com projetos no sul e no sudeste, como já acontece hoje. Propusermos ao Fórum de Secretários de Cultura do Nordeste que o dinheiro do Fundo Nacional de Cultura seja distribuídos aos Estados e aos Municípios por editais e que a seleção seja feita com critérios objetivos”, aponta o secretário.

Na opinião do secretário, a verba deve ser transferida de forma automática nos mesmos termos da metodologia do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, independente de projetos. Caberia às instâncias regionais essa distribuição. “Os municípios precisa ter um plano de cultura em sintonia com o Plano Nacional de Cultura e da mesma forma, o estado. Só receberia os recursos quem estivesse dentro dos critérios”, aponta Auto Filho.

E-MAIS

O ministério quer permitir a transferência de recursos do FNC para os Estados, Municípios e Distrito Federal, para co-financiamento de projetos culturais. Com isso, será possível descentralizar os recursos, chegando até a ponta, onde ele se faz mais necessário. O projeto de lei prevê que o repasse seja condicionado à existência, no governo estadual ou local, de um conselho em que a sociedade tenha representação de, no mínimo, 50%.

Atualmente, a Lei Rouanet tem um formato rígido, que permite apenas duas cotas de renúncia 30% ou 100%, para pessoas jurídicas. Além disso, pré-determina que somente algumas expressões artísticas têm direito a acessar os 100% de renúncia. Além disso, a maior parte dos projetos tem 100% de renúncia. O Ministério da Cultura quer um maior número de faixas de dedução: 30%, 60%, 70%, 80%, 90% e 100% dos valores despendidos. Os critérios para cada cota serão definidos, anualmente, pela CNIC. Isso vai permitir a criação de critérios mais objetivos, definidos em parceria com os próprios setores. E serão analisados por um corpo de parceiristas externos ao ministério. É como funciona a pesquisa científica no Brasil.

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